Gabriel Massote

Plano de saúde deverá custear tratamento de ablação por radiofrequência para tratamento de câncer

Sobre esse caso

A2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia proferiu decisão determinando que uma operadora de saúde custeie todo o tratamento de paciente portador de câncer de tireóide metastático para pulmão através do procedimento de ablação por radiofrequência.

Na oportunidade, o juiz destacou que “uma vez que o paciente possui convênio médico com a operadora de plano de saúde, ora ré, e necessita, com urgência, ser submetido ao procedimento descrito na inicial, e, ainda, por se tratar de bem jurídico maior – a vida/saúde – entendo, por uma cognição superficial, deva o plano de saúde responder, sem restrições, por toda sua assistência médica, para que seja custeado o procedimento necessário”.

Os advogados do escritório Massote Brasileiro entendem que os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, desde que expressamente constantes do contrato, mas NÃO podem limitar o tratamento, sendo essa a posição dos Tribunais Pátrios.

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