Gabriel Massote

Sobre esse caso

A paciente G.C, de apenas 18 anos, sofreu um acidente vascular cerebrak isquêmico e foi submetida a vários procedimentos cirúrgicos em razão do inchaço cerebral extenso. Após período de recuperação, o neurocirurgião indicou a necessidade de uma cranioplastia com molde 3D a fim de corrigir a falha óssea e proteger a região cerebral.

Essa é a única prótese capaz de garantir a simetria e a funcionalidade necessárias à paciente. No entanto, o plano de saúde negou a realização do procedimento por suposta ausência de previsão no Rol d ANS, razão pela qual a questão precisou ser levada ao judiciário. Em decisão totalmente acertada, o juiz reconheceu a emergência do caso e determinou que a operadora custeasse o tratamento na forma da prescrição médica.

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