Pular para o conteúdo principal

Gabriel Massote

Plano de saúde deverá custear tratamento com medicamento Venetoclax para diagnóstico de leucemia mieloide aguda.

Sobre esse caso

1ª Vara Cível da Comarca de Belém do Pará deferiu a tutela de urgência para determinar que o Plano de Saúde custeie o tratamento com o medicamento Venetoclax para o diagnóstico de Leucemia Mielóide Aguda.
O escritório Massote Brasileiro entende que a finalidade principal dos contratos de saúde é preservar a integridade física e moral do beneficiário e, por isso, é dever das operadoras de saúde custear os tratamentos prescritos por autoridade médica, sob pena de violar a função social do contrato e os princípios constitucionais e consumeristas.

Para o Juiz da 1ª Vara Cível de Belém do Pará o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é apenas exemplificativo, não havendo óbice para que haja o custeio pelo plano de saúde do tratamento prescrito ao paciente que não esteja nesse rol.

direitodasaude #direitomédico #medicamentos #planosdesaúde #venetoclax