Justiça de São Paulo determina que operadora de saúde custeie cirurgia de cranioplastia com prótese 3D

Sobre esse caso A paciente G.C, de apenas 18 anos, sofreu um acidente vascular cerebrak isquêmico e foi submetida a vários procedimentos cirúrgicos em razão do inchaço cerebral extenso. Após período de recuperação, o neurocirurgião indicou a necessidade de uma cranioplastia com molde 3D a fim de corrigir a falha óssea e proteger a região cerebral. Essa é a única prótese capaz de garantir a simetria e a funcionalidade necessárias à paciente. No entanto, o plano de saúde negou a realização do procedimento por suposta ausência de previsão no Rol d ANS, razão pela qual a questão precisou ser levada ao judiciário. Em decisão totalmente acertada, o juiz reconheceu a emergência do caso e determinou que a operadora custeasse o tratamento na forma da prescrição médica. direitodasaude #direitomédico #cranioplastia #planosdesaúde
Plano de saúde deverá custear tratamento de ablação por radiofrequência para tratamento de câncer

Sobre esse caso A2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia proferiu decisão determinando que uma operadora de saúde custeie todo o tratamento de paciente portador de câncer de tireóide metastático para pulmão através do procedimento de ablação por radiofrequência. Na oportunidade, o juiz destacou que “uma vez que o paciente possui convênio médico com a operadora de plano de saúde, ora ré, e necessita, com urgência, ser submetido ao procedimento descrito na inicial, e, ainda, por se tratar de bem jurídico maior – a vida/saúde – entendo, por uma cognição superficial, deva o plano de saúde responder, sem restrições, por toda sua assistência médica, para que seja custeado o procedimento necessário”. Os advogados do escritório Massote Brasileiro entendem que os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, desde que expressamente constantes do contrato, mas NÃO podem limitar o tratamento, sendo essa a posição dos Tribunais Pátrios. direitodasaude #direitomédico #ablaçãoporradiofrequencia #planosdesaúde
Plano de saúde deverá custear tratamento com medicamento Venetoclax para diagnóstico de leucemia mieloide aguda.

Sobre esse caso 1ª Vara Cível da Comarca de Belém do Pará deferiu a tutela de urgência para determinar que o Plano de Saúde custeie o tratamento com o medicamento Venetoclax para o diagnóstico de Leucemia Mielóide Aguda.O escritório Massote Brasileiro entende que a finalidade principal dos contratos de saúde é preservar a integridade física e moral do beneficiário e, por isso, é dever das operadoras de saúde custear os tratamentos prescritos por autoridade médica, sob pena de violar a função social do contrato e os princípios constitucionais e consumeristas. Para o Juiz da 1ª Vara Cível de Belém do Pará o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é apenas exemplificativo, não havendo óbice para que haja o custeio pelo plano de saúde do tratamento prescrito ao paciente que não esteja nesse rol. direitodasaude #direitomédico #medicamentos #planosdesaúde #venetoclax
Justiça do Paraná determina cobertura de exame de genoma completo em paciente e doadores

Sobre esse caso Portador de doença rara (erro inato de imunidade), jovem curitibano já foi submetido a dois transplantes de medula óssea, sem resultado favorável.A partir de análises preliminares, verificou-se a possibilidade dos irmãos que funcionaram como doadores possuírem traços do mesmo diagnóstico, o que impediu o sucesso dos transplantes. Solicitada a realização do exame de genoma completo no paciente e doadores para investigação diagnóstica, a operadora negou o procedimento indicando estar o mesmo fora das diretrizes de utilização e por não constar do rol da ANS. Através de decisão da 12ª Vara Cível de Curitiba, foi deferida antecipação de tutela para determinar que a operadora autorize o procedimento em caráter imediato, reconhecendo a urgência do caso. Para nosso escritório, a justiça Curitibana foi extremamente ágil, destacando-se pela passagem em que indica que “não cabe à ré se imiscuir na sua função para determinar o que é ou não necessário ao tratamento do autor “. direitodasaude #direitomédico #exames #planosdesaúde
Justiça de Uberlândia determina que operadora de saúde custeie parto e tratamento cirúrgico cardíaco de nascituro

Sobre esse caso A2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia proferiu decisão determinando que uma operadora de saúde custeie todo o tratamento de paciente portador de câncer de tireóide metastático para pulmão através do procedimento de ablação por radiofrequência. Na oportunidade, o juiz destacou que “uma vez que o paciente possui convênio médico com a operadora de plano de saúde, ora ré, e necessita, com urgência, ser submetido ao procedimento descrito na inicial, e, ainda, por se tratar de bem jurídico maior – a vida/saúde – entendo, por uma cognição superficial, deva o plano de saúde responder, sem restrições, por toda sua assistência médica, para que seja custeado o procedimento necessário”. Os advogados do escritório Massote Brasileiro entendem que os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, desde que expressamente constantes do contrato, mas NÃO podem limitar o tratamento, sendo essa a posição dos Tribunais Pátrios. direitodasaude #direitomédico #ablaçãoporradiofrequencia #planosdesaúde